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TJD-SE absolve Iago Felipe Pereira e o Club Sportivo Sergipe em julgamento do Processo 056/2025

TJD-SE absolve Iago Felipe Pereira e o Club Sportivo Sergipe em julgamento do Processo 056/2025

28 de agosto de 2025

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE) julgou nesta semana o Processo nº 056/2025, que envolvia o Club Sportivo Sergipe e o atleta Iago Felipe Pereira, do Sergipe, após o confronto entre as equipes no dia 13 de agosto de 2025, válido pela Copa Governo do Estado de Sergipe – Profissional 2025.

O caso foi relatado pelo Dr. Lucas Vieira Santana.

A denúncia

  • Iago Felipe Pereira (Sergipe) havia sido denunciado nos termos do art. 258 (conduta contrária à disciplina) e do art. 243-F (ofensas relacionadas ao desporto) do CBJD.

  • Club Sportivo Sergipe foi denunciados com base no art. 206, que trata da responsabilidade dos clubes em prevenir desordens em suas praças de desporto.

A defesa e a decisão

A defesa de Iago Felipe Pereira foi conduzida pelo advogado José Rinaldo Oliveira Junior, que apresentou argumentos sustentando a inexistência de ofensa à honra e a ausência de provas robustas quanto a uma conduta desrespeitosa do atleta.

Após análise das provas e depoimentos, a Comissão entendeu que não houve elementos suficientes para condenar o jogador e o Club Sportivo sergipe, que acabou absolvido de ambas as acusações por unanimidade.

Repercussão

A absolvição de Iago foi recebida com alívio pelo Club Sportivo Sergipe, que poderá contar normalmente com o atleta nas próximas rodadas da competição.

“Foi uma vitória da justiça desportiva e da verdade dos fatos. Demonstramos que não havia qualquer fundamento sólido para a punição do atleta e do clube”, declarou o advogado José Rinaldo Oliveira Junior após o julgamento.