O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE) julgou nesta semana o Processo nº 056/2025, que envolvia o Club Sportivo Sergipe e o atleta Iago Felipe Pereira, do Sergipe, após o confronto entre as equipes no dia 13 de agosto de 2025, válido pela Copa Governo do Estado de Sergipe – Profissional 2025.
O caso foi relatado pelo Dr. Lucas Vieira Santana.
Iago Felipe Pereira (Sergipe) havia sido denunciado nos termos do art. 258 (conduta contrária à disciplina) e do art. 243-F (ofensas relacionadas ao desporto) do CBJD.
Club Sportivo Sergipe foi denunciados com base no art. 206, que trata da responsabilidade dos clubes em prevenir desordens em suas praças de desporto.
A defesa de Iago Felipe Pereira foi conduzida pelo advogado José Rinaldo Oliveira Junior, que apresentou argumentos sustentando a inexistência de ofensa à honra e a ausência de provas robustas quanto a uma conduta desrespeitosa do atleta.
Após análise das provas e depoimentos, a Comissão entendeu que não houve elementos suficientes para condenar o jogador e o Club Sportivo sergipe, que acabou absolvido de ambas as acusações por unanimidade.
Repercussão
A absolvição de Iago foi recebida com alívio pelo Club Sportivo Sergipe, que poderá contar normalmente com o atleta nas próximas rodadas da competição.
“Foi uma vitória da justiça desportiva e da verdade dos fatos. Demonstramos que não havia qualquer fundamento sólido para a punição do atleta e do clube”, declarou o advogado José Rinaldo Oliveira Junior após o julgamento.